Cidadania Italiana

Cidadania Italiana – Quem tem direito, quanto custa e como tirar?

Cidadania Italiana! O que precisa? Como solicitar a sua? Você tem direito? Quanto custa?  Como funciona? O que eu preciso saber? Fê, como foi o seu processo? …

Essas foram só algumas perguntas que recebemos desde quando anunciamos que eu estava solicitando a minha cidadania Italiana. Então, pra facilitar, convidei a Dr Danielle (minha assessora) para explicar detalhadamente o que você precisa saber sobre cidadania italiana e também responder essas dúvidas 🙂

 

Meu processo

Anteeeees… Se você quer saber como foi sobre o meu processo: dá o play ai amigo(a)!

 

CIDADANIA ITALIANA – Roteiro de informações – Linha Paterna

1 – Do direito

Tem direito à cidadania italiana por descendência (Filiação – Ius Sanguinis) os filhos, netos, bisnetos, trisnetos e etc. de italianos que emigraram para o Brasil e aqui formaram famílias, desde que não tenha havido naturalização ou qualquer outra forma de renúncia da nacionalidade italiana.

O Italiano não pode ter falecido antes de março de 1871, quando houve a Unificação e Formação da República Italiana, do contrário, não são considerados italianos.

É condição para transmissão do direito à cidadania que o italiano e seus descendentes tenham sido declarante no registro de nascimento de seus filhos, ou que tenha havido casamento entre o descendente e o declarante ou, no caso de terceiro ter sido declarante, que os pais do registrado tenham sido casados.

São aceitos processos judiciais de reconhecimento de paternidade, desde que apresentadas: a sentença, a certidão do trânsito em julgado do processo e a Certidão de Objeto e pé, essa última com firma reconhecida do escrevente a que assina. Pode ser utilizada ainda a escritura de reconhecimento de paternidade, lavrada em cartório.

No caso de processo judicial de reconhecimento, as cópias devem ser extraídas do processo de forma autenticada pelo Tribunal de Justiça. Em ambos os casos o prazo para requerer a cidadania é de um ano, após a data da escritura ou do trânsito em julgado do processo judicial.

Caso o descendente do italiano seja uma mulher e tenha seus filhos nascido antes de 01/01/1948, o direito não se perde, mas o caso será enquadrado em outro procedimento (linha materna – processo Judicial no Tribunal de Roma), embora os documentos sejam os mesmos, acrescido das certidões de óbito dos ascendentes já falecidos, inclusive o italiano.

Se o descendente do italiano (homem) possui filhas nascidas antes ou após 01.01.1948, o direito é transmitido pela linha paterna em procedimento administrativo, diretamente no Comune.

 

2 – Da formação da pasta de documentos

2.1 – Da análise

Os documentos a serem analisados são TODAS as certidões do italiano de nascimento, casamento e óbito, bem como as de seus descendentes, sendo as certidões de óbito dispensáveis para o processo de Cidadania na Itália, mas imprescindíveis no caso de necessidade de retificação judicial dos registros civis, caso seja encontrado algum erro de nome, data de nascimento ou idade, especialmente do italiano.

Caso conste na certidão de nascimento ou de óbito do italiano, ou de seus descendentes, que ele foi casado, a certidão deve ser localizada, pois imprescindível ao processo.

Não é possível fazer o processo sem a certidão de casamento, quando ela existir, ainda que não seja localizada.

Estando a documentação completa e com todas as exigências atendidas (sem erros que causem dúvida sobre a descendência), procede-se a tradução e legalização junto aos Cartórios, por meio de Apostilamento.

 

2.1 – Da tradução e legalização:

A partir de agosto de 2016, a legalização passou a ser feita por meio de apostilamento (apostila de Haia – “SEI”), junto aos cartórios de Registro Civil e Tabelionato de notas.

As certidões de inteiro teor devem não precisam estar com firmas reconhecidas dos Tabeliães que as assinam, mas as traduções sim (firma do tradutor reconhecida).

Após a tradução juramentada, procede-se o Apostilamento das certidões e das traduções.

A tradução, que tem o custo tabelado pela JUCESP, poderá ser feita com tradutor indicado pelo cliente ou com um tradutor indicado pela assessoria.

A formação da pasta envolve: análise dos documentos, expedição de certidão Negativa de Naturalização, elaboração da árvore genealógica, encaminhamento das certidões para tradução juramentada e para o cartório para Apostilamento.

O custo de análise dos documentos e a montagem da pasta, que seguirá pronta para o requerimento na Itália, parte de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) e inclui todos os descendentes em linha reta.

Caso haja outros descendentes do Italiano (tios e seus filhos, primos e seus filhos, etc), é possível agregar todos na mesma pasta, porém haverá o acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ramificação da árvore genealógica, considerando os requerentes.

Para os clientes que preferirem formar sua própria pasta, será cobrado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) pela análise dos documentos, incluindo orientações sobre como proceder.

Nesse caso, a assessoria não se compromete de forma alguma sobre eventuais erros cometidos quanto a documentação apresentada na Itália.

O cliente que contrata os serviços supracitados, da parte que é feita no Brasil, não está vinculado nem obrigado a contratação de assessoria na Itália.

 

3 – Das retificações necessárias

É muito comum que haja, ao longo da análise dos documentos, retificações necessárias a comprovar, com a maior exatidão possível, a descendência da família do italiano.

Isso, porque os oficiais dos cartórios registravam conforme a pronúncia dos italianos, o que por muitas vezes era mal interpretada e causou variações no sobrenome.

Também há casos em que os italianos emigraram fugidos de guerra e, por medo de serem localizados, mentiam em relação a cidade ou data de nascimento e até mesmo a sua idade.

Alguns erros são entendidos como variações, como por exemplo Furlaneto / Furlanetto, Piasentin / Piazentim, Baldo / Baldi. Esses, raramente necessitam de correção, porque a Itália compreende a variação e todos os demais dados conferem com os do italiano.

Já outros são intoleráveis e causam dúvida quanto a descendência, como por exemplo: Megiolaro / Miolaro, quanto a cidade ou data de nascimento ou idade que consta nas certidões italianas. Esses devem ser corrigidos.

A primeira tentativa é a retificação administrativa juntos aos cartórios de registros civis, onde é encaminhado os erros identificados e o promotor avalia a possibilidade de reconhece-los, sem a necessidade de ação judicial. Sendo possível, será deferido e as retificações serão feitas no próprio cartório.

Caso seja negado, a medida é o processo judicial de retificação de registros civis, onde o juiz submete o pedido a opinião do Ministério Público, que concorda com o pedido, salvo raríssimas exceções, e o juiz expede a sentença que determinará a retificações junto aos cartórios.

Sendo necessária a retificação das certidões, os valores são os seguintes:

  • Retificação administrativa: R$ 1.500 (mil e quinhentos reais), além das custas cobradas pelo cartório para averbação e expedição da nova certidão em inteiro teor.
  • Retificação judicial: a partir de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para as certidões de descendentes em linha reta, com o acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ramificação da árvore (tios e seus filhos, primos e seus filhos, etc).

Observação: o pagamento pela contratação de qualquer serviço pode ser parcelado, de forma a combinar e constará de contrato de prestação de serviços.

 

4 – Chegando na Itália

Ao chegar na Itália, um representante da assessoria receberá o cliente no aeroporto, de Milão (Malpensa ou Linate) e o vôo não poderá ter conexão em outro país da União Européia, pois o carimbo no passaporte deve ser das autoridades Italianas (a conexão pode ser no Aeroporto Fiumicino – Roma ou em Londres, essa por estar fora do Tratado de Schegen).

O cliente é acomodado em casa aconchegante e adequada e terá sua estadia garantia por 15 dias, para início do processo.

Além, do translado de chegada no aeroporto e da estadia, estão inclusos nos serviços:

cidadania italiana

  • Translados para todos os atos necessários ao requerimento da cidadania, perante a autoridade italiana, acompanhado de um interprete;
  • As taxas referentes ao pedido no Comune;
  • Honorários da assessoria;
  • Representação, por procuração, de todos os atos em nome do requerente perante o comune;
  • Retirada da documentação necessária para expedição do passaporte e envio ao cliente;
  • Comunicação de alteração de endereço junto ao Consulado Italiano no Brasil, para viabilizar a expedição do passaporte no Brasil – Aire
  •  Valor da assessoria na Itália: 3.000 euros por requerente.
  • Após o pedido de cidadania, a conclusão é estimada de 180 dias.

 

Eu sou a Danielle Furnaletto, Advogada e Assessora em Cidadania Italiana do Furlanetto Advocacia. Para mais informações, por favor, entre em contato comigo, por meio do formulário abaixo. Será um prazer falar com você.

*A resposta será no seu e-mail em no máximo 48 horas. Não esqueça de olhar o seu spam/lixo eletrônico. Caso você não receba, please, avise a gente 😉

 

Curtiu, tem dúvidas ou sugestões? Ficaremos felizes com o seu comentário: